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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo que é perfeito, porém ineficaz, pois depende de aprovação, homologação, dentre outros procedimentos administrativos para que se possa produzir seu efeito, é conhecido como:

Gabarito: D

No Direito Administrativo, um ato pode ser classificado, quanto à eficácia, como perfeito, válido e eficaz - e essas ideias não são a mesma coisa. Perfeito é o ato que terminou o seu ciclo de formação; válido é o ato sem vícios; eficaz é o ato que já pode produzir efeitos no mundo jurídico. Quando falta algum passo externo para começar a produzir efeitos, ele fica “segurando a onda” até a Administração ou outro órgão concluir a etapa pendente. É exatamente isso que ocorre com o ato pendente: ele já nasceu completo na sua formação, então é perfeito, mas ainda não pode irradiar efeitos porque depende de aprovação, homologação, visto, autorização ou procedimento semelhante. A doutrina costuma tratar essa situação como ato perfeito, porém ineficaz, por estar sujeito a condição suspensiva administrativa ou a termo inicial de eficácia. Por isso o gabarito é a letra D. A banca descreveu um ato que já existe juridicamente, mas ainda não está apto a produzir efeitos por faltar um complemento administrativo. Não é caso de nulidade, porque não se fala em vício de legalidade; também não é apenas “válido” em sentido genérico, porque a questão destacou a falta de eficácia; e “exaurido” é ato que já produziu todos os seus efeitos, o oposto do que foi narrado. Em resumo: se o ato já foi formado, mas ainda depende de aprovação ou homologação para valer na prática, você pensa em ato pendente, perfeito mas ineficaz. É a clássica pegadinha de concurso: trocar validade por eficácia e fazer você escorregar na diferença entre nascer direito e começar a produzir efeitos.

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