O art. 84, inciso VI, da Constituição Federal dispõe sobre a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Trata-se de expressão do poder administrativo:
- A)vinculado
Errada, porque poder vinculado não é categoria de prerrogativa administrativa como essa, mas sim atuação sem margem de escolha, totalmente definida pela lei.
- B)de polícia
Errada, porque poder de polícia é a limitação imposta pelo Estado a direitos individuais em favor do interesse público, e não a organização interna da Administração.
- C)disciplinar
Errada, porque poder disciplinar se relaciona à apuração e punição de infrações funcionais de servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- D)regulamentar
Certa, porque o art. 84, VI, da CF prevê decreto do Presidente para organizar e fazer funcionar a administração federal, o que expressa o poder regulamentar.
Gabarito: D
O art. 84, VI, da Constituição Federal trata da competência privativa do Presidente da República para editar decreto sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Isso é exemplo clássico de poder regulamentar, que permite ao Chefe do Executivo detalhar a execução da lei e organizar a Administração dentro dos limites constitucionais e legais. Em outras palavras, o decreto não cria lei do zero: ele completa, explicita e viabiliza a aplicação da norma já existente. Na prática, esse poder aparece quando a Administração precisa ajustar sua estrutura interna, distribuir competências e disciplinar o funcionamento dos órgãos federais, sem invadir matéria reservada à lei. A doutrina costuma separar esse tema em regulamento de execução e regulamento autônomo, e a Constituição admite a atuação por decreto justamente nessa faixa de organização administrativa. Por isso, o gabarito é a letra D. A competência prevista no art. 84, VI, é manifestação do poder regulamentar, porque o Presidente usa decreto para organizar e fazer funcionar a administração federal. Não se trata de poder vinculado, de polícia ou disciplinar, que têm outras finalidades e outros fundamentos. Se você gravar uma ideia, fique com esta: decreto para organizar a Administração federal é cara de poder regulamentar. É a caneta do Executivo ajustando o funcionamento da máquina pública, sem sair da linha da Constituição.