Jud atua como cidadã ativa vinculada à organização privada que fiscaliza os gastos públicos em todas as esferas da federação nacional. Sabedora da realização de processo licitatório no município KLR, prontamente apresenta requerimento para conhecer os termos do contrato, o que foi indeferido pelo responsável local. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o:
- A)pleito de gratuidade de Justiça
Errada, porque a Lei 8.666/1993 não condiciona esse acesso a gratuidade de justiça, que é instituto processual e não requisito para obter cópia do processo licitatório.
- B)acesso devido às associações
Errada, porque o direito de acesso não depende de associação privada nem de vínculo com entidades fiscalizadoras.
- C)contato com o Ministério Público
Errada, porque o pedido não precisa passar pelo Ministério Público; o acesso é direto ao órgão responsável pela licitação.
- D)pagamento de emolumentos devidos
Certa, porque a lei autoriza qualquer interessado a obter cópia autenticada mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 sempre tratou a licitação com uma lógica de transparência: quem participa pode conhecer os termos do contrato e do processo, e qualquer pessoa interessada pode pedir cópia autenticada. A ideia é simples: licitação não é um “clube fechado”, porque envolve dinheiro público e, por isso, deve ser controlável pela sociedade. O ponto-chave da questão está no final da frase. A lei não entrega a cópia de graça, nem condiciona o pedido a intervenção do Ministério Público ou de associações. O interessado consegue a cópia autenticada, mas deve arcar com os emolumentos devidos, isto é, com o custo do serviço de autenticação e reprodução previsto no procedimento. Esse entendimento está alinhado ao princípio da publicidade, que orienta as licitações e a administração pública em geral. A publicidade permite fiscalização, reduz suspeitas e dá mais segurança ao procedimento. Em prova, quando aparecer “qualquer interessado”, desconfie de respostas que tentem inventar requisitos extras, porque a regra costuma ser ampliar o acesso, não restringi-lo. Por isso, o gabarito é a letra D: a obtenção de cópia autenticada é feita mediante o pagamento dos emolumentos devidos, exatamente como previa a Lei nº 8.666/1993.