De forma ampla, o processo administrativo pode ser definido como o conjunto de atos e ações realizados pela Administração Pública e particulares em situações envolvendo a Administração, para alcançar determinado fim. A priori, deve-se observar que:
- A)as solicitações orais são proibidas
Errada, porque nem toda solicitação oral é proibida; a lei admite exceções quando houver previsão para isso.
- B)o processo deve exclusivamente ser instaurado de ofício
Errada, porque o processo administrativo não é instaurado exclusivamente de ofício, já que também pode começar por provocação do interessado.
- C)a formulação do pedido deve ser feita com exposição dos fatos, dispensados os fundamentos
Errada, porque o pedido deve trazer não só os fatos, mas também os fundamentos, conforme a Lei 9.784/1999.
- D)o formulário padrão deve ser uniformemente utilizado para todos os tipos de demanda
Errada, porque não existe exigência de formulário padrão uniforme para toda e qualquer demanda administrativa.
- E)o requerimento inicial por escrito do interessado deve conter domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações
Certa, porque o requerimento inicial do interessado deve conter o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, nos termos do art. 6º da Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
No processo administrativo, a regra é simples: o interessado pode provocar a Administração por requerimento escrito, mas a lei também admite exceções em que a solicitação oral é aceita. No âmbito federal, a Lei 9.784/1999, no art. 6º, diz que o requerimento inicial deve ser, em regra, por escrito, salvo quando a norma admitir pedido oral. Esse requerimento precisa trazer alguns dados básicos para não virar uma “carta misteriosa” sem destinatário nem endereço. Entre eles, a identificação do interessado, o órgão a que se dirige, a formulação do pedido com os fatos e fundamentos, além do domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. É exatamente por isso que a alternativa correta é a que menciona o domicílio do requerente ou o local para comunicações. Esse é um requisito legal expresso, pensado para garantir ciência dos atos, contraditório, ampla defesa e regularidade da comunicação no processo. Então, quando a banca fala em processo administrativo, pense no básico bem cobrado: forma do pedido, conteúdo mínimo e possibilidade de comunicação eficaz. A lei quer organização, mas não burocracia sem sentido.