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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De forma ampla, o processo administrativo pode ser definido como o conjunto de atos e ações realizados pela Administração Pública e particulares em situações envolvendo a Administração, para alcançar determinado fim. A priori, deve-se observar que:

Gabarito: E

No processo administrativo, a regra é simples: o interessado pode provocar a Administração por requerimento escrito, mas a lei também admite exceções em que a solicitação oral é aceita. No âmbito federal, a Lei 9.784/1999, no art. 6º, diz que o requerimento inicial deve ser, em regra, por escrito, salvo quando a norma admitir pedido oral. Esse requerimento precisa trazer alguns dados básicos para não virar uma “carta misteriosa” sem destinatário nem endereço. Entre eles, a identificação do interessado, o órgão a que se dirige, a formulação do pedido com os fatos e fundamentos, além do domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. É exatamente por isso que a alternativa correta é a que menciona o domicílio do requerente ou o local para comunicações. Esse é um requisito legal expresso, pensado para garantir ciência dos atos, contraditório, ampla defesa e regularidade da comunicação no processo. Então, quando a banca fala em processo administrativo, pense no básico bem cobrado: forma do pedido, conteúdo mínimo e possibilidade de comunicação eficaz. A lei quer organização, mas não burocracia sem sentido.

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