De acordo com o Art. 55 da Lei nº 14.133/2021, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do Edital para as licitações de serviços e obras em que se adote o critério de julgamento de maior lance, é de:
- A)8 (oito) dias úteis
Errada, porque 8 dias úteis não corresponde ao prazo mínimo aplicado à hipótese cobrada pelo art. 55 da Lei 14.133/2021.
- B)15 (quinze) dias úteis
Certa, pois o art. 55 da Lei 14.133/2021 prevê 15 dias úteis para a situação indicada no enunciado.
- C)21 (vinte e um) dias úteis
Errada, porque 21 dias úteis não é o prazo legal previsto na Lei 14.133/2021 para essa modalidade de contagem.
- D)25 (vinte e cinco) dias úteis
Errada, porque 25 dias úteis não é o prazo mínimo aplicável à hipótese narrada na questão.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas para os prazos mínimos entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas e lances. A lógica é simples: quanto mais complexa a disputa, mais tempo o mercado precisa para se preparar. Por isso, o art. 55 separa os prazos conforme o objeto e o critério de julgamento. Na hipótese cobrada pela questão, o prazo mínimo é de 15 dias úteis, conforme a disciplina do art. 55 da Lei 14.133/2021. É esse o lapso que deve ser contado a partir da divulgação do edital para que os interessados tenham tempo razoável de formular suas propostas e participar da disputa. Em prova, o segredo é não misturar os prazos da nova lei com os da antiga Lei 8.666/1993. A SELECON gosta justamente dessa troca de tabelinha, cobrando o número exato e a contagem em dias úteis. Aqui, portanto, o gabarito B está correto porque reproduz o prazo mínimo legal previsto para a situação indicada no enunciado.