← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o Art. 55 da Lei nº 14.133/2021, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do Edital para as licitações de serviços e obras em que se adote o critério de julgamento de maior lance, é de:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas para os prazos mínimos entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas e lances. A lógica é simples: quanto mais complexa a disputa, mais tempo o mercado precisa para se preparar. Por isso, o art. 55 separa os prazos conforme o objeto e o critério de julgamento. Na hipótese cobrada pela questão, o prazo mínimo é de 15 dias úteis, conforme a disciplina do art. 55 da Lei 14.133/2021. É esse o lapso que deve ser contado a partir da divulgação do edital para que os interessados tenham tempo razoável de formular suas propostas e participar da disputa. Em prova, o segredo é não misturar os prazos da nova lei com os da antiga Lei 8.666/1993. A SELECON gosta justamente dessa troca de tabelinha, cobrando o número exato e a contagem em dias úteis. Aqui, portanto, o gabarito B está correto porque reproduz o prazo mínimo legal previsto para a situação indicada no enunciado.

Continue treinando

Questões relacionadas