O pregão, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, é realizado em diversas fases. A fase externa se inicia com a seguinte ação:
- A)justificativa pela autoridade competente da necessidade de contratação
Errada, porque a justificativa pela autoridade competente integra a fase interna, como ato preparatorio do pregao.
- B)designação pela autoridade competente do pregoeiro
Errada, pois a designacao do pregoeiro ocorre na fase interna, antes da convocacao dos interessados.
- C)definição dos critérios de aceitação das propostas
Errada, porque a definicao dos criterios de aceitacao das propostas e providencia preparatoria da fase interna.
- D)convocação dos interessados
Certa, pois a convocacao dos interessados marca o inicio da fase externa do pregao, conforme a Lei 10.520/2002.
Gabarito: D
O pregao, na Lei 10.520/2002, tem uma llogica bem pratica: primeiro a Administracao faz a preparacao interna, arruma o objeto, define exigencias e organiza o procedimento. Depois vem a fase externa, que e a parte visivel da disputa, quando o certame vai ao mercado. E essa fase externa se inicia com a convocacao dos interessados, normalmente por aviso de edital publicado com antecedencia minima prevista em lei. Na fase interna, a autoridade competente justifica a necessidade da contratacao, define o objeto, fixa criterios de aceitacao das propostas e designa o pregoeiro e a equipe de apoio. Tudo isso acontece antes de chamar os licitantes. Ou seja, sao atos preparatorios, nao o comeco da fase externa. Por isso o gabarito e a letra D. A lei separa bem as etapas: primeiro a preparacao administrativa, depois a divulgacao do edital e a convocacao dos interessados, que marcam o inicio da fase externa do pregao. Em prova, pense assim: se a alternativa fala em justificativa, definicao de criterios ou designacao do pregoeiro, voce esta olhando para a fase interna. Se fala em chamamento do mercado, edital ou convocacao, voce ja entrou na fase externa.