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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/21, a divulgação de aviso será preferencialmente em sítio eletrônico oficial, quando a licitação for dispensável, no caso de obras, e quando envolver valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O prazo mínimo dessa divulgação, em dias úteis, deverá ser de:

Gabarito: A

A Lei nº 14.133/21 trouxe uma regra bem objetiva para a dispensa de licitação por valor. Quando a contratação for de obras ou serviços de engenharia, ou quando o valor estiver dentro do limite legal, a Administração deve divulgar um aviso em sítio eletrônico oficial, em regra, para ampliar a competição e dar transparência ao procedimento. Essa divulgação funciona como uma espécie de "janela" para que interessados apresentem propostas, mesmo sem o rito completo de uma licitação tradicional. O ponto-chave aqui está no prazo mínimo dessa publicidade. A lei exige, para esse caso específico, divulgação por pelo menos 3 dias úteis. É pouco tempo, sim, mas a lógica é justamente equilibrar agilidade com publicidade mínima. Em prova, isso aparece como leitura seca da norma: não adianta inventar 5, 15 ou 30 dias se o texto legal foi direto ao ponto. O fundamento está na disciplina da contratação direta por dispensa, especialmente no art. 75 da Lei nº 14.133/21, que trata dos casos de licitação dispensável e da necessidade de divulgação do aviso para obtenção de propostas. A banca quer que você associe "obras" e "valor inferior a R$ 100.000,00" ao prazo de 3 dias úteis. Resumo de prova: obra + dispensa por valor + aviso em sítio eletrônico oficial = 3 dias úteis. Se você memorizou essa trilha, evita a armadilha clássica de confundir com prazos maiores de outras fases ou de outros procedimentos.

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