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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração pública precisa estar alicerçada nos cinco princípios previstos pela Constituição Federal de 1988. O princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional, denomina-se:

Gabarito: A

A Constituição Federal de 1988, no art. 37, caput, trouxe os princípios que orientam a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre eles, a eficiência foi inserida expressamente pela EC 19/1998, para reforçar a ideia de que o Estado não deve apenas agir, mas agir bem, com qualidade, rapidez e bom rendimento funcional. Na prática, eficiência significa buscar o melhor resultado com o menor desperdício possível de tempo, recursos e energia. É a lógica do serviço público que funciona de verdade, sem enrolação desnecessária. A atuação administrativa deve ser útil ao interesse público e entregar resultado concreto, e não só cumprir formalidades por cumprir. Por isso, o enunciado acertadamente aponta a eficiência: é exatamente o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional. A banca costuma cobrar essa definição de forma direta, quase como uma tradução do texto constitucional. Um apoio clássico está no art. 37, caput, da CF/88, e a doutrina administrativa trata a eficiência como dever de boa administração, ligado ao desempenho, à economicidade e à qualidade do serviço prestado.

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