O conjunto de regras e princípios que regulam o exercício da atividade econômica está plasmado no texto da Constituição Federal, tendo como base a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Há casos, contudo, em que a exploração direta da atividade econômica se dá por meio de órgãos que compõem a administração pública indireta. Nesse sentido, a empresa pública e a sociedade de economia mista devem apresentar estatuto que:
- A)seja aprovado na forma de lei, decreto ou regulamento
Errada, porque o estatuto não é aprovado por lei, decreto ou regulamento, mas nos termos definidos pela própria legislação aplicável e pelos atos societários competentes.
- B)contenha a previsão da sujeição ao regime jurídico próprio das empresas estatais
Errada, porque essa previsão é genérica demais e não corresponde ao conteúdo específico exigido para o estatuto dessas estatais.
- C)trate do tema da licitação e dos contratos, observando os princípios da governança corporativa
Errada, porque o tema de licitação, contratos e governança existe na Lei 13.303/2016, mas a alternativa não traz a exigência estatutária cobrada na questão.
- D)disponha sobre mandatos, avaliação de desempenho e responsabilidade dos administradores
Certa, porque o estatuto da empresa pública e da sociedade de economia mista deve dispor sobre mandatos, avaliação de desempenho e responsabilidade dos administradores, conforme a Lei 13.303/2016.
Gabarito: D
A empresa pública e a sociedade de economia mista, quando exploram atividade econômica, não funcionam no improviso: a Constituição exige observância do regime jurídico próprio dessas estatais e, principalmente, da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. Essa lei nasceu justamente para dar mais transparência, controle e profissionalização à gestão, evitando que a empresa vire um “cabide corporativo”. O ponto-chave da questão está no conteúdo obrigatório do estatuto dessas entidades. O art. 13 da Lei 13.303/2016 determina que o estatuto trate, entre outros temas, de mandatos, avaliação de desempenho e responsabilidade dos administradores. Ou seja: não basta falar em estrutura genérica, o estatuto precisa disciplinar como os gestores entram, atuam, são avaliados e respondem por seus atos. Isso faz sentido porque, mesmo integrando a administração indireta, essas empresas lidam com dinheiro público, interesse estatal e, muitas vezes, competição no mercado. Então a legislação exige regras de governança mais firmes, para reduzir risco, aumentar eficiência e dar previsibilidade à administração. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente uma exigência legal do estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos da Lei 13.303/2016.