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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A legislação brasileira busca incentivar as microempresas e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em seu Art. 4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº 123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas. No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na seguinte situação:

Gabarito: D

A Lei Complementar nº 123/2006 criou um tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, e a Lei 14.133/2021, no art. 4º, manda aplicar essas regras em várias situações. Em resumo, a ideia é dar um empurrãozinho para essas empresas competirem melhor, sem quebrar a lógica da licitação. Nada de privilégio eterno, mas sim incentivo legal e controlado. Esse tratamento inclui, por exemplo, critérios de desempate favoráveis, regularização fiscal e trabalhista com prazo especial e outras vantagens previstas nos arts. 42 a 49 da LC 123. Então, as alternativas A, B e C descrevem exatamente mecanismos dessa proteção legal. A pegadinha aparece quando a lei limita esse benefício. Nas licitações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, o tratamento diferenciado não se aplica. Faz sentido: não dá para usar o regime favorecido para uma disputa cujo objeto já supera o próprio teto legal da categoria. Por isso, o gabarito é a letra D. A resposta está alinhada ao art. 4º da Lei 14.133/2021, em combinação com a LC 123/2006, que preserva o tratamento especial, mas também impõe essa restrição específica.

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