A legislação brasileira busca incentivar as microempresas e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em seu Art. 4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº 123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas. No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na seguinte situação:
- A)para assegurar, nas licitações, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
Está certa, porque o critério de desempate pode favorecer microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a LC 123/2006.
- B)para comprovar, nas licitações públicas, a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte, apenas na assinatura do contrato
Está certa, porque a regularidade fiscal e trabalhista pode ser comprovada com prazo diferenciado, inclusive na fase de assinatura do contrato.
- C)para comprovar, nas licitações públicas, a regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas que podem apresentar toda a documentação exigida, mesmo que tenha restrições
Está certa, porque a LC 123/2006 admite a apresentação de documentação com restrições, com posterior regularização.
- D)para contratar obras e serviços de engenharia, nas licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
Está errada porque essa é justamente a hipótese em que o tratamento diferenciado deixa de ser aplicado, nos termos do art. 4º da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 123/2006 criou um tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, e a Lei 14.133/2021, no art. 4º, manda aplicar essas regras em várias situações. Em resumo, a ideia é dar um empurrãozinho para essas empresas competirem melhor, sem quebrar a lógica da licitação. Nada de privilégio eterno, mas sim incentivo legal e controlado. Esse tratamento inclui, por exemplo, critérios de desempate favoráveis, regularização fiscal e trabalhista com prazo especial e outras vantagens previstas nos arts. 42 a 49 da LC 123. Então, as alternativas A, B e C descrevem exatamente mecanismos dessa proteção legal. A pegadinha aparece quando a lei limita esse benefício. Nas licitações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, o tratamento diferenciado não se aplica. Faz sentido: não dá para usar o regime favorecido para uma disputa cujo objeto já supera o próprio teto legal da categoria. Por isso, o gabarito é a letra D. A resposta está alinhada ao art. 4º da Lei 14.133/2021, em combinação com a LC 123/2006, que preserva o tratamento especial, mas também impõe essa restrição específica.