Determinado servidor público civil da União, lotado em órgão público federal, cuja repartição pública presta atendimento ao público em geral, apesar de sempre ter cumprido com seus deveres funcionais, em episódio recente, tem se ausentado algumas vezes durante o expediente, por motivos pessoais, sem prévia autorização do chefe imediato. Considerando que a conduta acima não justifique imposição de penalidade mais grave a esse servidor público, com base na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, poderia ser aplicada a ele a penalidade disciplinar de:
- A)demissão
Errada, porque demissão é penalidade bem mais grave e fica reservada a infrações severas previstas na Lei 8.112/1990.
- B)suspensão
Errada, pois a suspensão é aplicada em hipóteses mais graves do que a ausência eventual sem autorização, e o enunciado afasta essa gravidade.
- C)advertência
Certa, porque ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização, viola o art. 117, I, da Lei 8.112/1990 e, em regra, sujeita o servidor a advertência pelo art. 129.
- D)abandono de cargo
Errada, porque abandono de cargo exige ausência intencional por período prolongado, e não faltas esporádicas durante o expediente.
- E)incontinência pública
Errada, porque incontinência pública é falta ligada a conduta incompatível com a decência no serviço, não à simples saída do setor sem autorização.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata a disciplina do servidor com uma lógica bem objetiva: cada conduta se encaixa em uma penalidade específica. Quando o servidor se ausenta do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato, ele viola uma proibição expressa do art. 117, inciso I. E qual é a consequência? Em regra, essa infração gera advertência, nos termos do art. 129 da Lei 8.112/1990, justamente porque a própria lei reserva essa punição para violações menos graves das proibições funcionais. Como o enunciado já avisa que não cabe penalidade mais grave, a resposta fica ainda mais direta. Ou seja: não houve situação de demissão, nem de suspensão mais pesada. O caso é de falta disciplinar típica de advertência, aquela bronca formal que fica registrada no histórico do servidor e serve para corrigir a conduta. Resumo para prova: ausentar-se do serviço sem prévia autorização = infração ao art. 117, I = advertência, conforme art. 129 da Lei 8.112/1990.