"A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo" (MEIRELLES, 2016). No processo administrativo, o interessado deve:
- A)proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, prestando as informações que lhe forem solicitadas, sem agir de modo temerário
Certa: reproduz o dever do interessado previsto no art. 4º da Lei 9.784/1999, com lealdade, urbanidade, boa-fé e sem agir temerariamente.
- B)formular requerimento inicial oralmente, salvo em casos em que for admitida a solicitação por escrito
Errada: o pedido inicial, em regra, é escrito, e não oral, salvo hipóteses específicas previstas em norma ou regulamento.
- C)fazer-se assistir por advogado, salvo quando facultativa a representação, independendo de lei
Errada: no processo administrativo, a assistência por advogado geralmente não é obrigatória, conforme entendimento consolidado, como a Súmula Vinculante 5 do STF.
- D)iniciar o procedimento de ofício, salvo quando necessária permissão da autoridade
Errada: o processo administrativo não é iniciado por obrigação do interessado, pois pode começar de ofício pela Administração ou por provocação, conforme a situação.
Gabarito: A
No processo administrativo, além de buscar a verdade dos fatos e uma decisão justa, a lei também impõe deveres de comportamento ao interessado. A ideia é simples: quem provoca a Administração ou participa do procedimento não pode agir como se estivesse em um jogo sem regra. Tem que colaborar, falar a verdade e respeitar a boa-fé. A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 4º o dever do administrado de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, além de prestar as informações que lhe forem solicitadas e não agir de modo temerário. É exatamente esse o conteúdo da alternativa A. A banca costuma cobrar esse artigo de forma literal, então vale guardar a redação quase como se fosse slogan. As demais alternativas tentam inverter regras básicas do processo administrativo. Em regra, o requerimento inicial é escrito, a assistência por advogado não é obrigatória em processo administrativo comum e o procedimento normalmente se inicia por provocação ou de ofício, conforme o caso e a competência da autoridade. Ou seja: a questão queria ver se voce reconhecia o dever de cooperação do interessado. Em resumo, a lógica do processo administrativo é cooperação, simplicidade e boa-fé, e não formalismo exagerado nem comportamento aventureiro. Por isso, a alternativa A é a correta.