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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos administrativos que contêm um comando geral do Poder Executivo com vistas à correta aplicação da lei, tais como os decretos e as instruções normativas, configuram-se como espécies de atos administrativos:

Gabarito: B

Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma das mais cobradas em prova é a divisão quanto ao conteúdo e à finalidade. Quando o ato traz um comando geral, abstrato e impessoal, com a função de detalhar a aplicação da lei pelo Poder Executivo, estamos diante de um ato normativo. É o caso típico dos decretos regulamentares e das instruções normativas, que servem para organizar a execução da lei, sem inovar livremente na ordem jurídica. Na prática, pense assim: a lei diz o que deve ser feito, e o ato normativo ajuda a mostrar como isso será aplicado no dia a dia da Administração. Por isso, ele não se confunde com ato enunciativo, que apenas certifica uma situação, nem com ato negocial, que depende da concordância do particular, nem com ato punitivo, que aplica sanção. O gabarito está na letra B porque decretos e instruções normativas são exemplos clássicos de atos administrativos normativos. A doutrina administrativa costuma destacar justamente essa função de complementar, uniformizar e operacionalizar a lei. O decreto regulamentar, por exemplo, encontra amparo no art. 84, IV, da Constituição, que autoriza o chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei. Resumo de prova: se o ato traz comando geral para orientar a aplicação da lei, desconfie da palavra "normativo". É o tipo de questão em que a banca troca o boné do ato e espera você escorregar.

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