Suponha que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Fundação Parques e Jardins do Município X, mediante ato administrativo próprio, promova a derrubada de uma árvore, localizada em logradouro público, que causa risco à segurança dos transeuntes, independentemente de autorização judicial. Nesses moldes, esse ato administrativo se reveste do seguinte atributo:
- A)cassação
Cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições pelo beneficiário, e não um atributo do ato.
- B)invalidação
Invalidação é a retirada do ato por vício de legalidade, então também não é atributo.
- C)convalidação
Convalidação é o saneamento de defeitos do ato administrativo, e não uma característica como a autoexecutoriedade.
- D)autoexecutoriedade
Correta, porque a Administração executa diretamente a medida para afastar risco à segurança, sem precisar de autorização judicial.
Gabarito: D
Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos, e ele pode vir acompanhado de atributos que facilitam sua atuação no interesse público. Entre esses atributos, um dos mais cobrados é a autoexecutoriedade, que permite à Administração executar certas medidas diretamente, sem precisar antes ir ao Judiciário, quando a lei autoriza ou quando a urgência da situação exige. É o caso clássico de remoção de risco, apreensão de bens e interdição de atividades perigosas. Na questão, a Secretaria e a Fundação, por ato próprio, derrubam uma árvore que ameaça a segurança dos transeuntes. Repare no detalhe decisivo: a medida é adotada independentemente de autorização judicial, justamente porque há situação de urgência e proteção imediata do interesse público. Isso é autoexecutoriedade na veia. A doutrina administrativista costuma explicar que a autoexecutoriedade não está presente em todo ato administrativo, mas apenas em hipóteses em que a ordem jurídica permite a execução direta. Já a presunção de legitimidade e a imperatividade são outros atributos diferentes, então não confunda. Aqui, o ponto é a possibilidade de agir de pronto para evitar o dano. Por isso, o gabarito é a letra D. A derrubada da árvore perigosa é uma atuação material imediata da Administração, sem depender de ordem judicial prévia, o que caracteriza o atributo da autoexecutoriedade.