No que diz respeito ao Direito Administrativo e aos agentes públicos, o servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido limitação em relação à sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, poderá ser atribuído ao exercício de outro cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantendo-se a remuneração do cargo de origem. Essa atribuição se dará mediante:
- A)aproveitamento
Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade para cargo compatível, não a mudança por limitação física ou mental.
- B)readaptação
Correta, porque a lei chama de readaptação a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental, mantendo a remuneração de origem.
- C)reintegração
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada, então não se aplica aqui.
- D)recondução
Recondução é o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração do anterior ocupante, sem relação com limitação de saúde.
Gabarito: B
A questão trata da situação em que o servidor efetivo sofre limitação física ou mental, mas ainda pode continuar trabalhando em outra função compatível. No regime jurídico dos servidores federais, isso se chama readaptação. Ela ocorre quando o servidor, após avaliação, é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação, desde que tenha a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo. O ponto central é simples: não se trata de punição, nem de retorno ao cargo de origem, nem de simples aproveitamento em outro posto. A lógica aqui é proteger a saúde do servidor e, ao mesmo tempo, manter sua permanência no serviço público de forma útil e digna. A remuneração do cargo de origem é preservada enquanto houver essa condição, conforme prevê o art. 24 da Lei 8.112/1990. Por isso, o gabarito é a letra B. O próprio enunciado praticamente entrega a definição legal da readaptação: limitação na capacidade física ou mental, exercício em cargo compatível e manutenção da remuneração anterior. É a “tradutora oficial” do problema de saúde para uma nova função dentro da Administração. Se você memorizar um detalhe, memorize este: readaptação não é promoção, não é punição e não é volta ao cargo anterior. É uma forma de adaptação funcional do servidor estável ou efetivo às novas condições de trabalho, com base em critério legal e avaliação médica.