Serviços públicos, de acordo com Meirelles (2020), são todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por permissão ou por concessão, sob condições fixadas por ele, visando a satisfação de necessidades da comunidade. Assim, os serviços públicos de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, os referentes aos planos de desenvolvimento regional e atividades relacionadas ao poder de polícia e segurança pública, e os referentes à colocação de bancas de jornais na via pública ou bancas de venda de produtos orgânicos em feiras livre, são exemplos característicos, respectivamente, de serviço:
- A)privativo do Estado, de utilidade pública por permissão, e de utilidade pública por concessão
Errada, porque inverte as duas últimas classificações e troca concessão por permissão em serviços que a doutrina trata de modo diferente.
- B)de utilidade pública por concessão, privativo do Estado, e de utilidade pública por permissão
Certa, pois associa corretamente água e energia à utilidade pública por concessão, poder de polícia e segurança ao serviço privativo do Estado, e bancas em via pública à utilidade pública por permissão.
- C)de utilidade pública por permissão, privativo do Estado, e de utilidade pública por concessão
Errada, porque atribui permissão a água e energia, quando a classificação cobrada para esses serviços é de utilidade pública por concessão.
- D)privativo do Estado, de utilidade pública por concessão, e de utilidade pública por permissão
Errada, porque coloca água e energia como privativos do Estado, quando sao serviços delegáveis de utilidade pública.
Gabarito: B
Meirelles classifica os serviços públicos de forma bem cobrada em concurso: há os privativos do Estado, que se ligam ao núcleo indelegável da soberania, e há os de utilidade pública, que podem ser prestados diretamente ou delegados, conforme a lei e o interesse administrativo. Na prática, a banca costuma misturar exemplos para ver se voce reconhece a lógica do serviço, e nao apenas o nome bonito dele. Água e energia elétrica entram, em regra, como serviços de utilidade pública, normalmente prestados por concessão ou permissão, porque sao atividades essenciais à coletividade e admitem delegação a particulares sob controle do poder público. Já atividades ligadas a poder de polícia e segurança pública pertencem ao campo dos serviços privativos do Estado, pois envolvem atuação típica e indelegável da Administração. A última parte da questão fala de bancas de jornais em via pública ou bancas de produtos orgânicos em feira livre. Esse tipo de uso especial do espaço público costuma ser tratado como serviço de utilidade pública por permissão, pois depende de ato administrativo precário, normalmente personalíssimo e condicionado ao interesse da Administração. Por isso, a sequência correta é: água e energia como utilidade pública por concessão, poder de polícia e segurança como privativo do Estado, e bancas em via pública como utilidade pública por permissão. Essa leitura segue a classificação doutrinária de Hely Lopes Meirelles, muito explorada em provas da SELECON.