A modalidade de descentralização em que, por lei específica, uma entidade política faz a transferência da titularidade de certa competência a uma entidade administrativa, criada para essa finalidade, denomina-se:
- A)cessão
Errada: cessao nao e a modalidade classica de descentralizacao administrativa por transferencia de competencia entre pessoas da administracao.
- B)outorga
Certa: descreve a descentralizacao por outorga, em que a lei especifica transfere a titularidade da competencia para entidade administrativa criada para isso.
- C)delegação
Errada: delegacao transfere, em regra, apenas a execucao do servico, e nao a titularidade da competencia.
- D)desconcentração
Errada: desconcentracao ocorre dentro da mesma pessoa juridica, com distribuicao interna de competencias, sem criar nova entidade.
Gabarito: B
Na organizacao administrativa, a descentralizacao acontece quando o Estado repassa competencias para outra pessoa juridica ou para particular, em vez de concentrar tudo na propria estrutura. Aqui, o ponto-chave da questao e a transferencia da titularidade da competencia, feita por lei especifica, para uma entidade administrativa criada justamente para cumprir essa funcao. Isso e a chamada descentralizacao por servicos, tambem conhecida como outorga. Na outorga, a lei cria ou autoriza a criacao de uma entidade da administracao indireta e entrega a ela a titularidade e o exercicio de determinada atividade. Pense em autarquias, fundacoes publicas e outras entidades criadas para desempenhar uma funcao estatal com certa autonomia. A ideia nao e so "passar a tarefa", mas sim passar a propria competencia juridica. Isso difere da delegacao, em que o Estado normalmente transfere apenas a execucao do servico, e nao a titularidade. Por isso, a delegacao costuma aparecer em concessoes, permissoes e autorizacoes, com o poder publico continuando dono da competencia. Ja na desconcentracao, nao ha criacao de outra pessoa juridica: ha apenas distribuicao interna de competencias dentro da mesma pessoa. Por isso o gabarito e a letra B. A banca esta cobrando a definicao classica da doutrina: descentralizacao por outorga = transferencia da titularidade, por lei especifica, para entidade administrativa criada para essa finalidade.