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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Julgando conveniente e oportuno, a autoridade administrativa tem o poder de revogar ato que, no mérito, contraria o interesse público. O controle exercido mediante a revisão do ato é uma demonstração do princípio da:

Gabarito: C

Quando a Administração percebe que um ato deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo, desde que o ato seja discricionário e sem afetar situações protegidas por lei. Isso não é anulação, que trata de ilegalidade; aqui o problema é o mérito administrativo, isto é, a avaliação de conveniência e oportunidade. O ponto central da questão é que o ato administrativo pode ser revisto não só pela própria Administração, mas também pelo Judiciário, dentro dos limites legais. Essa possibilidade de controle e revisão dos atos é expressão do princípio da sindicabilidade, que significa justamente a aptidão para submeter o ato a exame, fiscalização e controle. Na prática, a sindicabilidade aparece no controle interno, externo e jurisdicional. O Judiciário não entra no mérito administrativo para decidir o que é mais conveniente, mas pode verificar legalidade, legitimidade e, em algumas situações, efeitos da atuação administrativa. A doutrina administrativa usa esse termo para reforçar que nenhum ato fica fora de controle. Por isso, o gabarito é a letra C. A revogação por conveniência e oportunidade mostra o exercício do poder de autotutela, e a revisão do ato revela a ideia de sindicabilidade, muito associada ao enunciado clássico da Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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