Julgando conveniente e oportuno, a autoridade administrativa tem o poder de revogar ato que, no mérito, contraria o interesse público. O controle exercido mediante a revisão do ato é uma demonstração do princípio da:
- A)precaução
Precaução não é o princípio ligado ao controle e à revisão de atos administrativos, então a alternativa está errada.
- B)especialidade
Especialidade é princípio organizacional da Administração indireta e não tem relação com revogação ou controle de atos.
- C)sindicabilidade
Está correta porque sindicabilidade expressa a possibilidade de controle e revisão dos atos administrativos, inclusive quanto à sua manutenção por conveniência e oportunidade.
- D)subsidiariedade
Subsidiariedade é ideia de atuação complementar ou residual do Estado, sem ligação direta com o controle do mérito administrativo.
- E)sancionabilidade
Sancionabilidade se relaciona à imposição de sanções, e não ao controle ou à revisão de atos administrativos.
Gabarito: C
Quando a Administração percebe que um ato deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo, desde que o ato seja discricionário e sem afetar situações protegidas por lei. Isso não é anulação, que trata de ilegalidade; aqui o problema é o mérito administrativo, isto é, a avaliação de conveniência e oportunidade. O ponto central da questão é que o ato administrativo pode ser revisto não só pela própria Administração, mas também pelo Judiciário, dentro dos limites legais. Essa possibilidade de controle e revisão dos atos é expressão do princípio da sindicabilidade, que significa justamente a aptidão para submeter o ato a exame, fiscalização e controle. Na prática, a sindicabilidade aparece no controle interno, externo e jurisdicional. O Judiciário não entra no mérito administrativo para decidir o que é mais conveniente, mas pode verificar legalidade, legitimidade e, em algumas situações, efeitos da atuação administrativa. A doutrina administrativa usa esse termo para reforçar que nenhum ato fica fora de controle. Por isso, o gabarito é a letra C. A revogação por conveniência e oportunidade mostra o exercício do poder de autotutela, e a revisão do ato revela a ideia de sindicabilidade, muito associada ao enunciado clássico da Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.