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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma servidora obteve licença-maternidade, concedida em ato com a seguinte redação: “Tendo em vista o nascimento de seu filho e a previsão legal, defere-se o pedido formulado pela servidora, sendo-lhe garantido salário-maternidade”. Os fundamentos que embasaram o deferimento do pedido da servidora constituem o seguinte elemento do ato administrativo:

Gabarito: C

No ato administrativo, vale separar bem as peças do quebra-cabeça. O motivo é o conjunto de fatos e de fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato. Em outras palavras: é a razão de existir do ato, aquilo que levou a Administração a decidir daquele jeito. No enunciado, a frase traz justamente os fatos e a base legal: "tendo em vista o nascimento de seu filho e a previsão legal". Isso mostra o motivo do deferimento da licença-maternidade, pois o ato foi praticado por causa de um fato concreto e com apoio na lei. A motivação, por sua vez, é a exposição escrita desses motivos no próprio ato. É o jeito como a Administração conta, no documento, por que decidiu assim. Então, motivo é a causa; motivação é a narrativa da causa. Por isso, o gabarito é a letra C. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata o motivo como um dos elementos do ato administrativo, ao lado da competência, finalidade, forma e objeto. E, em provas, a banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre motivo e motivação, que parece detalhe, mas derruba muita gente.

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