ANova Lei de Licitações, Lei nº 14.133 / 2021, elenca diversos princípios norteadores a serem seguidos pela Administração Pública em um processo licitatório. Ao não estabelecer condição de participação, ou de execução do objeto, que não possa ser atendida por todos os potenciais interessados, a Administração Pública está seguindo o princípio do/a:
- A)desenvolvimento nacional sustentável
Errada, porque desenvolvimento nacional sustentável é uma finalidade da licitação, mas não é o princípio ligado à vedação de exigências restritivas sem necessidade.
- B)transparência
Errada, porque transparência exige publicidade e clareza dos atos, mas o enunciado trata de isonomia entre os interessados.
- C)planejamento
Errada, porque planejamento orienta a fase preparatória da contratação, mas não corresponde à ideia de impedir exigências que excluam potenciais licitantes.
- D)igualdade
Certa, porque a Administração deve evitar condições de participação ou execução do objeto que não possam ser atendidas por todos os potenciais interessados, preservando a igualdade entre eles.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organiza a licitação em torno de vários princípios, e um dos mais importantes é a igualdade, que aparece para garantir disputa justa entre os interessados. Em licitação, isso significa que a Administração não pode criar exigências sem necessidade real que acabem favorecendo alguém ou afastando potenciais competidores. Parece detalhe, mas não é: se a regra já nasce filtrando demais, a competição fica torta antes mesmo de começar. É exatamente por isso que a questão aponta para o princípio da igualdade. Quando o enunciado diz que a Administração não deve estabelecer condição de participação ou de execução do objeto que não possa ser atendida por todos os potenciais interessados, está falando de tratamento isonômico e de vedação a cláusulas restritivas desnecessárias. A ideia é abrir o jogo de forma equilibrada, sem truques no edital. Esse raciocínio está em linha com a própria Lei nº 14.133/2021, que trata a isonomia como princípio e também prevê a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, sem excluir competidores de forma indevida. Doutrina e jurisprudência do controle de licitações também repetem essa lógica: exigências de habilitação e execução precisam ter pertinência com o objeto e ser proporcionais, sob pena de violar a competitividade. Então, se a Administração evita criar barreiras indevidas e trata os interessados de modo igual, ela está seguindo a igualdade. É o famoso jogo limpo da licitação: quem quer participar, participa nas mesmas condições, desde que consiga atender às exigências realmente necessárias ao contrato.