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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A previsão constitucional que determina a necessidade de aprovação prévia em concurso para a investidura em cargo ou emprego público tem por escopo concretizar os princípios norteadores da administração pública. Sem embargo, o concurso público observa um prazo de validade que:

Gabarito: B

O concurso público existe para dar concretude aos princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência na Administração Pública. A lógica é simples: quem quer entrar em cargo ou emprego público precisa disputar em condições iguais, sem favorecimento pessoal. Isso está no art. 37, II, da Constituição Federal. Além de exigir aprovação prévia, a Constituição também disciplina o prazo de validade do concurso. O ponto importante aqui é que esse prazo é de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Em outras palavras, o edital define o prazo inicial, e a Administração pode estender uma vez só, se houver interesse público. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra constitucional do art. 37, III: o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A banca gosta bastante de trocar “igual período” por outras fórmulas, então vale decorar a expressão exata. Na prática, esse prazo serve para equilibrar duas coisas: dar tempo razoável para a Administração chamar os aprovados e, ao mesmo tempo, impedir que o concurso fique “eterno” e engesse a gestão pública.

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