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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante as definições constantes da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021, o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que contém a definição do objeto, a fundamentação da contratação e os critérios de medição e de pagamento, dentre outros parâmetros e elementos descritivos, denomina-se:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 trouxe definições bem úteis para evitar aquela confusão clássica entre os documentos da fase de planejamento. Quando a Administração vai contratar bens ou serviços, ela precisa de um documento que descreva o objeto, justifique a contratação e indique critérios de medição, pagamento e outros elementos essenciais. Esse documento é o termo de referência, previsto no art. 6º da Nova Lei de Licitações. Pense nele como o “mapa da contratação”: ele ajuda a dizer o que será comprado, como será executado e como o pagamento será conferido. Por isso, ele é muito usado em compras e contratações de serviços, especialmente na fase interna do processo licitatório. Já o projeto básico e o anteprojeto aparecem mais ligados a obras e serviços de engenharia, enquanto o projeto executivo é ainda mais detalhado, voltado à execução da obra ou serviço. Então, quando a questão fala em definição do objeto, fundamentação da contratação e critérios de medição e pagamento, ela está desenhando exatamente a lógica do termo de referência. Resumo de prova: se o enunciado falar em documentação para contratar bens e serviços com descrição do objeto e critérios de medição/pagamento, a resposta tende a ser termo de referência. É a cara da Lei 14.133/2021.

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