De acordo com a Lei nº 13.303/2016, ao constatar que os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada, estamos diante de um caso de:
- A)peculato
Errada, porque peculato é crime contra a Administração Pública e não tem relação com a noção de preço acima do mercado em licitação.
- B)sobrepreço
Certa, porque a Lei 13.303/2016 chama de sobrepreço o valor orçado ou contratado expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
- C)superfaturamento
Errada, porque superfaturamento envolve pagamento indevido ou prejuízo na execução contratual, e não apenas a comparação inicial com o preço de mercado.
- D)superdimensionamento
Errada, porque superdimensionamento se refere a dimensionamento excessivo do objeto ou da solução, e não à diferença entre preço contratado e preço de mercado.
Gabarito: B
Na Lei 13.303/2016, a ideia central aqui é comparar o preço da licitação ou do contrato com o preço de referência de mercado. Se o valor orçado ou contratado fica expressivamente acima do mercado, estamos diante de sobrepreço. Isso pode aparecer no valor unitário de um item, quando a contratação é por preços unitários, ou no valor global, quando a contratação é por preço global ou empreitada. A pegadinha é que muita gente confunde esse excesso de preço com superfaturamento. Mas não é a mesma coisa: sobrepreço é o preço acima do mercado na fase de orçamento ou contratação; superfaturamento, em regra, está ligado ao dano já concretizado na execução/pagamento, com cobrança indevida ou maior que a efetiva entrega. A Lei 13.303/2016 trata essa distinção de forma bem objetiva ao usar exatamente a expressão sobrepreço para o caso de preços expressivamente superiores aos referenciais de mercado. Então, quando o enunciado fala em preços orçados ou contratados muito acima do parâmetro de mercado, a resposta correta é essa mesma, sem mistério. Em prova, pense assim: se o problema é comparação com o mercado, o foco é sobrepreço; se o problema é prejuízo na execução da despesa, você começa a olhar para superfaturamento. Essa separação aparece com frequência na doutrina e também em materiais de controle e tribunais de contas.