O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011, com o objetivo inicial de atender às demandas de eventos esportivos internacionais que o Brasil sediou entre os anos de 2013 a 2016. Assim, a referida Lei trata das regras referentes às licitações no âmbito do RDC, sendo aplicável a seguinte:
- A)a marca do objeto a ser licitado, no caso de aquisições de bens, não poderá constar da sua descrição, salvo na hipótese de reconhecida necessidade de incentivo à indústria local e, ainda, sendo o fornecedor uma pequena ou média empresa
Errada, porque o RDC não autoriza esse tipo de exceção baseada em incentivo à indústria local e porte do fornecedor para inserir marca na descrição do objeto.
- B)a realização da obra ou serviço de engenharia sem projeto executivo é permitida em qualquer que seja o regime de RDC adotado, tendo em vista a economia de tempo e a premência da entrega do objeto licitado
Errada, porque a dispensa de projeto executivo não é permitida em qualquer regime do RDC; a regra depende da modalidade e das exigências legais aplicáveis.
- C)o objeto da licitação deverá ser minimamente definido de forma que as lacunas existentes na descrição do objeto sejam preenchidas pelas soluções criativas e inovadoras ofertadas pelos licitantes
Errada, porque o objeto não pode ser descrito de forma vaga para ser preenchido pela criatividade dos licitantes, já que ainda deve haver definição suficiente e precisa do que se pretende contratar.
- D)o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação
Certa, porque no RDC o orçamento previamente estimado, como regra, fica sigiloso e é divulgado apenas após o encerramento da licitação.
Gabarito: D
O RDC foi criado pela Lei 12.462/2011 como um regime especial de licitações, pensado para dar mais rapidez e eficiência às contratações públicas. Ele trouxe algumas regras próprias, como inversão de fases e maior flexibilidade procedimental, sempre com a ideia de agilizar a contratação sem abandonar a isonomia e a competitividade. Nesta questão, o ponto central está na publicidade do orçamento estimado. No RDC, a regra é de sigilo do orçamento previamente estimado, justamente para evitar que ele vire um teto informal de disputa e para estimular propostas mais vantajosas. Esse orçamento só é divulgado depois do encerramento da licitação, conforme a lógica prevista na Lei 12.462/2011. Por isso, o gabarito é a letra D: o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação. Essa é uma marca clássica do RDC e costuma aparecer em prova exatamente com esse tipo de redação. As demais alternativas tentam misturar regras de outros regimes ou inventar flexibilizações que não existem. Em concurso, quando aparecer RDC, desconfie de afirmações muito amplas, porque a banca gosta de testar se você sabe que o regime é especial, mas não é terra sem lei.