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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Evi é coordenador de projetos de conhecida empresa de engenharia, com larga experiência no seu ramo de atuação, inclusive com realização de trabalhos no exterior do país. Por tal trajetória, sua empresa é contratada para serviço de avaliação de obras pelo órgão público Veng. Nos termos da Lei nº 8.666/93, as características apresentadas permitem que ocorra a licitação:

Gabarito: D

Na Lei 8.666/93, a regra é simples: licitação é a regra, mas ela pode deixar de existir quando a competição não faz sentido. É o caso da inexigibilidade, prevista no art. 25, quando há inviabilidade de competição. Em outras palavras, se não dá para comparar propostas de forma útil, a licitação perde sua função. Aqui, a empresa contratada tem larga experiência, atuação reconhecida e até trabalhos no exterior, o que aponta para notória especialização. Além disso, a avaliação de obras é um serviço de natureza técnica, ligado ao art. 13 da Lei 8.666/93. Quando o serviço é técnico especializado e a escolha recai sobre profissional ou empresa de notória especialização, a contratação pode ser feita por inexigibilidade, nos termos do art. 25, II. Por isso, o gabarito é a letra D. O ponto central não é falta de interesse da Administração nem dispensa por valor ou hipótese legal específica. O que existe aqui é impossibilidade prática de competição, porque a qualificação técnica diferenciada da empresa afasta a lógica de disputa igualitária entre concorrentes. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado trouxer expressões como "larga experiência", "notória especialização" e "serviço técnico especializado". A banca gosta de testar exatamente essa combinação, porque ela costuma levar o candidato a pensar em licitação obrigatória, quando na verdade o caminho é a inexigibilidade.

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