O interesse público é indisponível, e, para a sua observância, é necessário ao administrador fazer uso de seus poderes. Quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, ocorre:
- A)desvio de poder
Correta, porque indica o uso do ato administrativo para finalidade diversa da prevista em lei, que é o desvio de poder ou desvio de finalidade.
- B)excesso de poder
Errada, porque excesso de poder ocorre quando o agente atua além dos limites da sua competência, e não quando desvia a finalidade do ato.
- C)vício relativo à forma do ato
Errada, porque vício de forma está ligado à ausência ou defeito na forma exigida para o ato, e não ao fim perseguido pelo agente.
- D)exercício do poder discricionário vinculado
Errada, porque não existe essa oposição como categoria do vício descrito; a questão trata de finalidade inadequada, não de discricionariedade vinculada.
- E)transgressão dos limites de sua competência
Errada, porque transgressão dos limites da competência remete ao excesso de poder, e o enunciado fala em finalidade diversa, não em falta de competência.
Gabarito: A
Quando a Administração exerce seus poderes, ela não faz isso por capricho: o uso do poder administrativo existe para atender ao interesse público. O ponto-chave da questão é o fim do ato. Se o agente pratica um ato com finalidade diferente daquela prevista na regra de competência, mesmo que a aparência do ato esteja correta, há vício de finalidade. Isso é o chamado desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade. Na prática, pense assim: o agente até pode ter competência para agir, mas usa essa competência para um objetivo escondido, estranho ao interesse público ou ao fim legal do ato. A doutrina administrativa clássica trata isso como uma ilegalidade do motivo final do ato, e a jurisprudência aceita sua demonstração por prova indireta, já que raramente o desvio aparece confessado no papel. Por isso, o gabarito é a letra A. A própria frase da questão entrega o conceito: "fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Isso é exatamente a ideia de desvio de poder, que ocorre quando o ato é praticado com finalidade inadequada, ainda que o agente tenha, em tese, poder para praticá-lo. Não confunda com excesso de poder: aqui o problema não é faltar competência ou ultrapassar limites de atuação, mas sim usar a competência para outra finalidade. Em concurso, esse detalhe cai muito porque as duas expressões parecem parentes, mas não são a mesma coisa.