Para fins de celeridade, determinado Governador Estadual estabelece, por meio de resolução, que a divulgação da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, para ocupação de cargos efetivos integrantes do Poder Executivo local, seja realizada apenas por meio das redes sociais, como linkedin, instagram, etc. A expedição do referido ato administrativo contraria o princípio da(o):
- A)eficiência
Errada, porque a busca por rapidez poderia até dialogar com eficiência, mas o problema central é a forma inadequada de divulgação do ato.
- B)publicidade
Certa, porque a nomeação deve ser divulgada por meio oficial e acessível, e a exclusividade em redes sociais compromete a publicidade administrativa.
- C)independência
Errada, porque independência não é o princípio administrativo afetado pelo modo de divulgação do ato.
- D)proporcionalidade
Errada, porque o enunciado não trata de excesso ou adequação de medida em sentido técnico, mas de falta de publicidade do ato.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que a Administração não pode escolher qualquer forma de dar publicidade aos seus atos como se estivesse postando a própria vida no feed. A Constituição exige que os atos administrativos observem o princípio da publicidade, que garante transparência, controle e conhecimento pelos interessados e pela sociedade. No caso de nomeação em concurso público, a divulgação precisa seguir meio oficial adequado, normalmente o diário oficial e os canais formais previstos em lei ou regulamento. Quando o Governador substitui a divulgação oficial por redes sociais, ele cria um risco enorme de falta de acesso igualitário à informação. Nem todo candidato acompanha Instagram, LinkedIn ou similares, e a Administração não pode tratar um ato tão importante como se bastasse "marcar geral" em rede social. Isso fere a ideia de publicidade administrativa, que não é só divulgar, mas divulgar de modo oficialmente válido e acessível. O princípio da eficiência até pode justificar a busca por rapidez, mas ele não autoriza atropelar formas legais de divulgação. Em Direito Administrativo, eficiência não serve como passe livre para flexibilizar garantias básicas. Já independência e proporcionalidade não são os princípios diretamente atingidos pelo enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B. A norma do art. 37 da Constituição fala expressamente em publicidade como princípio da Administração Pública, e a divulgação de nomeação por meio informal, sem o veículo oficial devido, afronta esse princípio.