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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio que tem como característica a vedação de promoção pessoal do agente público na realização dos serviços prestados pela Administração Pública denomina-se:

Gabarito: D

A ideia central da questão é bem simples: a Administração Pública não pode usar o serviço público como vitrine para enaltecer agente, autoridade ou governante. Quando a atuação estatal aparece, ela deve aparecer como atuação do Estado, e não como palco para promoção individual. Esse é o coração do princípio da impessoalidade. Na Constituição Federal, isso se conecta ao art. 37, caput, que traz a impessoalidade entre os princípios da Administração Pública. Em linguagem de prova, impessoalidade significa que o interesse público vem primeiro e que a atuação administrativa não pode ser personalizada, favorecendo ou prejudicando alguém por motivos pessoais. A própria CF reforça isso no art. 37, § 1º, ao vedar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Ou seja: nada de propaganda com cara de campanha eleitoral disfarçada de serviço público. Por isso, o gabarito é a letra D. A vedação de promoção pessoal do agente público é exemplo clássico de impessoalidade, não de eficiência, moralidade ou publicidade.

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