A sociedade empresária F e F participa de procedimento licitatório perante o município Cruzes e é classificada em segundo lugar no certame. Verifica que, na proposta vencedora, foi utilizado critério não previsto no edital e requer que o julgamento seja revisto. Nos termos da Lei nº 8.666/93, os fatos relatados constituem:
- A)concretização de autonomia do órgão
Errada, porque não se trata de autonomia do órgão, já que na licitação a Administração fica vinculada ao edital e não pode criar critério novo por conta própria.
- B)violação ao instrumento convocatório
Certa, porque a utilização de critério não previsto no edital viola a vinculação ao instrumento convocatório e compromete a legalidade do julgamento.
- C)exercício do direito de concorrência
Errada, porque o caso não trata do simples exercício do direito de participar da disputa, mas de irregularidade no julgamento da proposta vencedora.
- D)realização de poder administrativo
Errada, porque não é uma questão genérica de poder administrativo, e sim de descumprimento das regras do edital no julgamento da licitação.
Gabarito: B
A licitação existe para garantir isonomia, competitividade e, principalmente, vinculação ao edital. Esse último ponto é central: o edital é a “lei interna” da licitação, então a Administração e os licitantes ficam presos às regras que ele trouxe. Se aparecer critério de julgamento que não estava previsto no instrumento convocatório, há quebra da regra do jogo. Na Lei 8.666/93, isso é incompatível com a legalidade do procedimento licitatório, porque o julgamento deve seguir exatamente os critérios definidos no edital. Se a proposta vencedora foi avaliada por parâmetro não previsto, o ato fica viciado por violação ao instrumento convocatório, já que o edital não pode ser ignorado nem “adaptado” depois para favorecer alguém. Por isso, o pedido da empresa classificada em segundo lugar faz sentido: ela está questionando a lisura do julgamento, pois houve desrespeito à regra editalícia. Em licitação, não basta a proposta ser boa - ela precisa vencer dentro das regras previamente fixadas. Caso contrário, o certame perde a lógica da competição e da igualdade entre os participantes. Então, o gabarito é a letra B, porque os fatos narrados traduzem exatamente a violação ao instrumento convocatório. Em prova, quando aparecer edital, critério de julgamento e mudança de regra no meio do caminho, acenda a luz amarela: a banca está testando a vinculação ao edital.