Michel é Deputado Federal e recebe como missão partidária liderar processo seletivo para ingresso nos quadros do partido e identificação de novas lideranças comunitárias. Verifica que a legislação que regula o serviço público prevê variadas espécies de licenças e busca, dentre elas, a que melhor se amolda ao seu objetivo. Nos termos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, caso o servidor público deseje ingressar em partido político, terá direito a licença comprovando:
- A)seu ingresso na entidade
Errada: a simples entrada em uma entidade partidária não é o fato jurídico previsto na Lei 8.112 para a licença.
- B)seu interesse em participar da vida pública
Errada: interesse genérico na vida pública não substitui o requisito legal ligado à candidatura eleitoral.
- C)sua vocação comunitária através de currículo
Errada: vocação comunitária e currículo não têm relação com a licença por atividade política prevista em lei.
- D)sua escolha a cargo eletivo em convenção partidária
Certa: a Lei 8.112 liga a licença à escolha do servidor como candidato a cargo eletivo em convenção partidária.
- E)sua militância política através de vídeos e publicações
Errada: militância por vídeos e publicações não é requisito legal para essa licença.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 prevê a licença para atividade política no art. 86. Ela existe para o servidor que vai entrar na disputa eleitoral, e não para qualquer curiosidade partidária ou militância genérica. Ou seja: o foco da lei é a preparação para candidatura, com regras ligadas ao processo eleitoral. O ponto central é que a licença começa quando o servidor é escolhido em convenção partidária como candidato a cargo eletivo. Depois disso, ele pode ter afastamento conforme as regras legais até a véspera do registro da candidatura, sem remuneração nesse primeiro momento. A ideia é proteger a participação política sem misturar o exercício do cargo com a campanha. Por isso o gabarito D está correto: a lei exige a escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo como marco relevante para a licença. Esse é o fundamento literal do art. 86 da Lei 8.112/1990. Em prova, quando a banca fala em licença ligada a partido político, pense logo em atividade política e em candidatura, não em simples filiação ou simpatia partidária. Resumo de prova: ingresso em partido, militância, liderança comunitária ou vontade de participar da vida pública não são o gatilho legal da licença. O que importa é a candidatura formal dentro do processo eleitoral.