De acordo com a Lei nº 8.666/93, as normas procedentes dos processos licitatórios devem dar tratamento diferenciado favorecido às:
- A)microempresas
Correta, porque a legislação assegura tratamento favorecido às microempresas nos processos licitatórios, em consonância com a Constituição e a LC nº 123/2006.
- B)sociedades anônimas
Errada, porque sociedades anônimas não têm, por si só, regime legal de preferência em licitações.
- C)empresas internacionais
Errada, porque a lei não concede tratamento favorecido às empresas internacionais apenas por serem estrangeiras.
- D)empresas de grande porte
Errada, porque empresas de grande porte não são o público protegido pelo tratamento diferenciado previsto na licitação.
Gabarito: A
Em licitação, a regra é buscar isonomia, competitividade e proposta mais vantajosa para a Administração. Mas a lei também admite um tratamento favorecido para quem tem menor porte econômico, justamente para equilibrar a disputa e estimular o desenvolvimento desses negócios. É aquele caso em que o edital não pode virar uma corrida em que só os gigantes largam na frente. No sistema da Lei nº 8.666/93, em harmonia com a Constituição Federal, especialmente o art. 170, IX, e o art. 179, existe proteção jurídica às microempresas e às empresas de pequeno porte. A ideia é dar condições mais justas de participação, com regras específicas que depois foram detalhadas pela LC nº 123/2006. Por isso, o gabarito é a letra A. Quando a questão fala em tratamento diferenciado favorecido nos processos licitatórios, o foco é nas microempresas, que têm regime jurídico especial para ampliar sua participação nas contratações públicas. A doutrina costuma apontar que isso concretiza a função social da licitação, sem abandonar a busca pela proposta mais vantajosa. Resumo de prova: licitação não é só selecionar preço, é também cumprir a Constituição e promover igualdade material. Então, quando aparecer a expressão "tratamento diferenciado favorecido", pense imediatamente nas microempresas e empresas de pequeno porte.