Trata-se de agente público cuja característica é praticar certa atividade específica ou representar o Poder Público em determinado ato:
- A)agente delegado
Errada, porque o agente delegado atua por delegação do Poder Público na execução de atividade pública, e não apenas para representar o Estado em um ato específico.
- B)agente honorífico
Errada, porque o agente honorífico desempenha múnus público relevante, em regra sem vínculo profissional, mas não é a figura típica de representação formal do Poder Público em ato determinado.
- C)agente credenciado
Certa, porque o agente credenciado é justamente aquele autorizado a praticar atividade específica ou representar o Poder Público em ato determinado.
- D)agente administrativo
Errada, porque o agente administrativo é o servidor ou empregado que integra a Administração e exerce funções permanentes, não alguém credenciado para ato pontual.
Gabarito: C
Na classificação dos agentes públicos, há uma categoria usada quando a pessoa atua em nome do Poder Público para um ato ou missão específica, sem se tornar servidor estatutário nem integrar a estrutura permanente da Administração. É o típico caso do particular chamado para desempenhar uma função pontual de interesse público, como representar a autoridade em determinada solenidade ou diligência. A doutrina costuma chamar isso de agente credenciado. O ponto central da questão é justamente a ideia de "representar o Poder Público em determinado ato". Essa expressão combina com a credenciação, que é uma espécie de autorização formal para alguém agir em nome do Estado em situação delimitada. Não se trata de vínculo permanente, mas de atuação específica e restrita. Já o agente delegado é o particular que recebe delegação para executar serviço público ou atividade pública, como ocorre em concessões, permissões e delegações semelhantes. O agente honorífico, por sua vez, exerce múnus público relevante, geralmente sem remuneração, como mesário ou jurado. Então, quando a banca fala em ato específico de representação, ela está apontando para o credenciado. Em doutrina administrativa clássica, essa classificação aparece entre os agentes públicos em sentido amplo, ao lado de agentes políticos, servidores, militares, delegados, honoríficos e credenciados. É uma matéria que a banca gosta de cobrar com definição curta e troca de rótulos, então vale decorar a ideia central: atividade específica ou representação pontual do Poder Público = credenciamento.