JK é dirigente de Bolsa de Mercadorias e pretende oferecer apoio técnico a órgãos públicos que realizam licitação pela modalidade de pregão. Para tal fim, requer sua participação no procedimento realizado pelo município Xhosa. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as Bolsas de Mercadorias deverão estar organizadas sob a forma de:
- A)sociedades simples
Errada, porque a Lei nº 10.520/2002 não exige sociedade simples para as Bolsas de Mercadorias, mas sim sociedade civil sem fins lucrativos.
- B)sociedades anônimas
Errada, pois sociedade anônima é forma típica empresária e com finalidade lucrativa, incompatível com a exigência legal do pregão.
- C)sociedades debenturistas
Errada, porque sociedade debenturista não é a forma prevista na lei e nem corresponde à estrutura exigida para esse apoio técnico.
- D)sociedades civis sem fins lucrativos
Certa, porque a Lei nº 10.520/2002 determina que as Bolsas de Mercadorias sejam organizadas como sociedades civis sem fins lucrativos.
Gabarito: D
A Lei nº 10.520/2002, que institui o pregão, permite apoio técnico de entidades especializadas para a realização do procedimento. Nesse contexto, as Bolsas de Mercadorias podem atuar no suporte ao pregão, mas a lei exige uma forma jurídica bem específica: elas devem ser organizadas como sociedades civis sem fins lucrativos. A ideia é simples: como vão prestar apoio técnico em um procedimento público, a estrutura da entidade precisa afastar finalidade lucrativa direta, para reforçar a credibilidade e a neutralidade do auxílio. A banca gosta de cobrar esse detalhe literal da lei, então vale guardar a expressão quase como está no texto legal. Não é uma regra genérica de licitação, é uma exigência específica da Lei do Pregão para esse tipo de entidade de apoio. Por isso o gabarito é a letra D. Se você marcou qualquer formato empresarial com cara de lucro ou de atividade mercantil típica, caiu na armadilha clássica. Aqui, o legislador quis justamente uma entidade civil, sem fins lucrativos, para atuar como suporte técnico no procedimento.