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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a pena de demissão pode ser aplicada a tais servidores públicos, submetidos ao respectivo diploma legal, quando se trata de:

Gabarito: D

A Lei 8.112/1990 traz um rol de situações em que a demissão do servidor federal pode ser aplicada. Entre elas estão condutas graves como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, incontinência pública e conduta escandalosa, entre outras previstas no art. 132. Ou seja, não é qualquer falha funcional que leva à pena máxima: a lei reserva a demissão para infrações mais sérias. No caso da questão, a palavra-chave é improbidade administrativa. Ela aparece expressamente no art. 132, inciso IV, da Lei 8.112/1990, como hipótese de demissão. Em prova, quando a banca pergunta "pode gerar demissão?", vale lembrar do texto seco da lei: improbidade entra no pacote das faltas gravíssimas. Já "eficiência", "urbanidade" e "impessoalidade" são princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, mas não são, por si sós, nomes de infrações funcionais que o enunciado da Lei 8.112 traz como causa direta de demissão. A banca gosta de misturar princípio constitucional com sanção disciplinar para ver se você escorrega no cafezinho. Então, o gabarito é a letra D, porque a improbidade administrativa é hipótese legal expressa de demissão do servidor público federal pela Lei 8.112/1990.

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