De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a pena de demissão pode ser aplicada a tais servidores públicos, submetidos ao respectivo diploma legal, quando se trata de:
- A)eficiência administrativa
Errada, porque eficiência é princípio administrativo constitucional, não hipótese típica de demissão na Lei 8.112.
- B)urbanidade administrativa
Errada, porque urbanidade é dever de conduta do servidor, mas não aparece como causa direta de demissão no art. 132.
- C)assiduidade administrativa
Errada, porque assiduidade é dever funcional e sua violação pode gerar punição, mas a hipótese legal de demissão é a inassiduidade habitual, não a simples assiduidade.
- D)improbidade administrativa
Certa, porque a improbidade administrativa está expressamente prevista no art. 132, IV, da Lei 8.112/1990 como hipótese de demissão.
- E)impessoalidade administrativa
Errada, porque impessoalidade é princípio constitucional da Administração, e não uma infração disciplinar prevista como causa de demissão na Lei 8.112.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 traz um rol de situações em que a demissão do servidor federal pode ser aplicada. Entre elas estão condutas graves como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, incontinência pública e conduta escandalosa, entre outras previstas no art. 132. Ou seja, não é qualquer falha funcional que leva à pena máxima: a lei reserva a demissão para infrações mais sérias. No caso da questão, a palavra-chave é improbidade administrativa. Ela aparece expressamente no art. 132, inciso IV, da Lei 8.112/1990, como hipótese de demissão. Em prova, quando a banca pergunta "pode gerar demissão?", vale lembrar do texto seco da lei: improbidade entra no pacote das faltas gravíssimas. Já "eficiência", "urbanidade" e "impessoalidade" são princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, mas não são, por si sós, nomes de infrações funcionais que o enunciado da Lei 8.112 traz como causa direta de demissão. A banca gosta de misturar princípio constitucional com sanção disciplinar para ver se você escorrega no cafezinho. Então, o gabarito é a letra D, porque a improbidade administrativa é hipótese legal expressa de demissão do servidor público federal pela Lei 8.112/1990.