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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Fran preside determinada sociedade que, com frequência, participa de licitações realizadas por órgãos públicos e privados, buscando vender bens e serviços. Em uma determinada licitação, na modalidade de pregão, apresenta proposta que logra o primeiro lugar e recebe contato do pregoeiro que pretende diminuir ainda mais o preço oferecido pela vencedora. Nos termos da Lei nº10.520/2002, essa negociação direta:

Gabarito: A

No pregão, a lógica é simples: a Administração quer comprar pelo menor preço possível, mas sem bagunça no procedimento. Por isso, a Lei nº 10.520/2002 autoriza o pregoeiro a negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor lance, justamente para tentar melhorar ainda mais a proposta vencedora. Essa negociação não é um improviso nem “jeitinho”: ela faz parte do rito do pregão e existe para buscar a proposta mais vantajosa. Na prática, isso acontece depois da etapa competitiva, quando já se identifica a melhor oferta. O pregoeiro pode conversar com o primeiro colocado para tentar reduzir o valor, sempre respeitando a isonomia e a publicidade do procedimento. A ideia é aproveitar a disputa do mercado sem perder a chance de economizar mais um pouco para o erário. É por isso que o gabarito é a letra A. A negociação direta é permitida exatamente para atender ao melhor preço, e isso está em harmonia com o objetivo do pregão, que é selecionar a proposta mais vantajosa em bens e serviços comuns. O fundamento está na própria Lei nº 10.520/2002, que admite essa negociação pelo pregoeiro após a classificação das propostas. Então, se aparecer uma questão dizendo que o pregoeiro tentou baixar o preço do vencedor no pregão, desconfie antes de achar que houve irregularidade. No pregão, negociar com o primeiro colocado não é problema: é ferramenta legal do procedimento.

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