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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O conjunto de órgãos administrativos integrantes das pessoas políticas do Estado, que executa diretamente suas atividades administrativas de forma centralizada, é conhecido como administração:

Gabarito: A

Quando o Estado presta suas atividades por meio dos próprios órgãos que fazem parte da estrutura das pessoas políticas - União, Estados, DF e Municípios - estamos falando de administração direta. É a execução centralizada: o serviço sai da própria “máquina” principal do Estado, sem criar uma nova pessoa jurídica para isso. Pense assim: o órgão existe dentro da pessoa política, como ministérios, secretarias e repartições. Eles não são entidades autônomas, mas componentes da própria pessoa estatal. Isso é exatamente o que a questão descreve ao falar em “conjunto de órgãos administrativos integrantes das pessoas políticas do Estado, que executa diretamente suas atividades administrativas de forma centralizada”. Por isso, o gabarito é a letra A. Na doutrina clássica e na organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967, a administração direta é a estrutura central da atuação estatal, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades.

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