O conjunto de órgãos administrativos integrantes das pessoas políticas do Estado, que executa diretamente suas atividades administrativas de forma centralizada, é conhecido como administração:
- A)direta
Correta, porque a descrição aponta para os órgãos que integram as pessoas políticas e executam atividades diretamente, sem descentralização.
- B)indireta
Errada, pois a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações públicas.
- C)vinculada
Errada, porque “vinculada” não é espécie de administração, mas uma forma de relação de supervisão entre a administração direta e as entidades da indireta.
- D)paraestatal
Errada, pois a administração paraestatal não corresponde ao conjunto de órgãos das pessoas políticas, e sim a entidades que atuam ao lado do Estado em regime de cooperação.
Gabarito: A
Quando o Estado presta suas atividades por meio dos próprios órgãos que fazem parte da estrutura das pessoas políticas - União, Estados, DF e Municípios - estamos falando de administração direta. É a execução centralizada: o serviço sai da própria “máquina” principal do Estado, sem criar uma nova pessoa jurídica para isso. Pense assim: o órgão existe dentro da pessoa política, como ministérios, secretarias e repartições. Eles não são entidades autônomas, mas componentes da própria pessoa estatal. Isso é exatamente o que a questão descreve ao falar em “conjunto de órgãos administrativos integrantes das pessoas políticas do Estado, que executa diretamente suas atividades administrativas de forma centralizada”. Por isso, o gabarito é a letra A. Na doutrina clássica e na organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967, a administração direta é a estrutura central da atuação estatal, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades.