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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que, na esfera da Administração Pública, determinado agente público, na órbita de sua competência, reconheça que praticou um ato com defeito de formalidade, conforme exigência prevista em lei. Nesse caso, para restabelecer a legalidade administrativa, cumpre a esse agente público, no que se relaciona ao referido ato administrativo, promover a sua:

Gabarito: A

Quando a Administração percebe que praticou um ato com defeito, a primeira pergunta é: esse problema é de legalidade ou de conveniência? Se o vício atinge a legalidade, como ocorre com defeito de formalidade exigida em lei, o caminho é retirar o ato do mundo jurídico por invalidação. É o jeito clássico de “arrumar a casa” e restaurar a legalidade administrativa. Aqui vale a distinção que cai muito em prova: anulação apaga o ato porque ele nasceu com vício de legalidade; revogação, por outro lado, é quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Ou seja, se o ato nasceu torto, não se “revoga”; corrige-se pela anulação. No caso da questão, o agente reconhece que houve defeito de formalidade prevista em lei. Formalidade legal é elemento de legalidade do ato, então o vício é sanável? Em regra, o exame da questão aponta para ilegalidade do ato, e a providência administrativa adequada é a anulação, que pode ser feita pela própria Administração no exercício da autotutela, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. Resumo de prova: legalidade violada, anulação; mérito administrativo, revogação. A banca quis testar justamente essa separação, porque muita gente mistura as duas e acaba escorregando na hora da marcação.

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