Bozidar, servidor público civil, foi removido, no interesse do serviço, para outra sede, para onde realizou mudança com sua família. Após alguns anos de serviço, o servidor veio a falecer e sua família requereu transporte para a sede de origem. Nos termos da Lei nº 8.112/90, além do transporte ocorrerá o pagamento de:
- A)licença
Errada, porque licença é afastamento do serviço e não tem relação com transporte de família ou mudança de sede.
- B)retribuição
Errada, porque retribuição é forma de remuneração pelo trabalho prestado, não verba de ressarcimento de despesa.
- C)gratificação
Errada, porque gratificação tem natureza remuneratória e não corresponde ao reembolso previsto na Lei 8.112/90.
- D)indenização
Errada, porque a verba adequada aqui é a ajuda de custo, que tem natureza indenizatória e não aparece genericamente como 'indenização' na alternativa.
- E)ajuda de custo
Certa, porque a Lei 8.112/90 assegura, além do transporte da família para a origem, o pagamento de ajuda de custo em caso de falecimento do servidor na nova sede.
Gabarito: E
A questão trata de ajuda de custo na Lei 8.112/90, que é uma indenização paga para compensar despesas de instalação quando o servidor muda de sede por interesse da Administração. A lógica é simples: se o Estado puxou o servidor para outra localidade e isso gerou gasto de mudança, ele não vai sair no prejuízo. O detalhe importante aqui é o falecimento do servidor na nova sede. Nessa situação, a família tem direito ao transporte de volta para a localidade de origem e, além disso, ao pagamento de ajuda de custo. Isso está na disciplina legal do tema, que protege a família em caso de morte do servidor deslocado. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você associe o deslocamento por interesse do serviço, a mudança de domicílio e a proteção patrimonial da família em caso de óbito. Em prova, quando aparecer transporte de mudança de sede com morte do servidor, pense logo em ajuda de custo. Em resumo: não é licença, não é gratificação e não é retribuição. É verba indenizatória, porque a ideia não é remunerar trabalho, mas compensar despesa causada pela própria movimentação funcional.