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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sopheu é sócio de determinada empresa e, por erro praticado por um dos seus colaboradores, foi considerado inidôneo para participar de licitações. Após o término do prazo da punição e ressarcidos os cofres públicos, reuniu-se com seus sócios para tentar retornar aos negócios com a Administração Pública. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, após o ressarcimento e o prazo de punição, deverá requerer à autoridade que aplicou a punição:

Gabarito: C

Quando a empresa ou o particular é declarado inidôneo, ele fica impedido de participar de licitações e contratar com a Administração Pública. Isso não é castigo eterno: a Lei nº 8.666/1993 prevê uma saída, desde que a pessoa cumpra duas exigências básicas: tenha passado o prazo da punição e tenha ressarcido os prejuízos causados ao erário. A ideia é simples: errou, pagou o que devia e cumpriu a sanção, pode pedir para voltar ao jogo. É exatamente isso que a questão cobra. O art. 87, IV, da Lei 8.666/1993 trata da declaração de inidoneidade, e o § 3º do mesmo artigo permite que o interessado requeira a reabilitação à autoridade que aplicou a penalidade, depois de decorridos 2 anos da aplicação da sanção e comprovado o ressarcimento dos danos. A banca misturou o cenário com palavras bonitas, mas o nome jurídico correto é esse mesmo. Então, se a punição acabou e os cofres públicos já foram ressarcidos, o próximo passo é pedir reabilitação. Não é perdão, não é remição, nem invenção de última hora: é a figura prevista em lei para recuperar a aptidão de contratar com o poder público. Em prova, quando aparecer inidoneidade + ressarcimento + prazo cumprido, pense em reabilitação sem hesitar.

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