Considerando os critérios adotados no serviço público, o critério material considera:
- A)o direito comum
Errada, porque o direito comum não é o foco do critério material, que analisa a natureza da atividade prestada.
- B)o regime jurídico
Errada, porque o regime jurídico se relaciona ao critério formal, e não ao material.
- C)a atividade exercida
Certa, porque o critério material considera a atividade exercida, isto é, o conteúdo da prestação.
- D)pessoa jurídica prestadora da atividade
Errada, porque a pessoa jurídica prestadora da atividade é elemento do critério subjetivo ou orgânico.
Gabarito: C
Quando a doutrina fala em critérios para identificar o que é serviço público, ela costuma separar alguns jeitos de enxergar o tema. Um deles é o critério material, que olha para a natureza da atividade em si, ou seja, o que a prestação faz na prática. Em outras palavras: o foco não está em quem presta nem no regime jurídico, mas na atividade exercida. Isso ajuda a entender por que o gabarito é a letra C. Se a pergunta trata do critério material, você deve pensar no conteúdo da prestação: é transporte, saúde, energia, água, atendimento essencial etc. A análise é voltada para a função desempenhada, e não para a personalidade de quem executa o serviço. Já o critério orgânico ou subjetivo olha para a pessoa que presta o serviço, e o formal ou jurídico se preocupa com o regime aplicável. Então a banca está testando justamente essa diferença clássica entre forma, sujeito e conteúdo da atividade. Na doutrina administrativa, a ideia é bem cobrada a partir da noção de serviço público como atividade voltada à satisfação de necessidades coletivas, sob disciplina do Estado. Por isso, se a pergunta disser "critério material", pense imediatamente em atividade exercida.