O servidor público Afanajis foi designado para exercer suas funções no município J e aceitou a indicação. No local não existe moradia oficial, e o servidor deve realizar locação de imóvel para residir no lugar onde exerce suas funções estatutárias. Nos termos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, diante de ausência de imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, deve ser concedido auxílio:
- A)residência
Errada, porque "residência" não é a rubrica prevista na Lei nº 8.112/1990 para cobrir locação de imóvel em caso de falta de imóvel funcional.
- B)moradia
Certa, porque a Lei nº 8.112/1990 prevê auxílio-moradia quando não houver imóvel funcional disponível e o servidor precisar alugar residência no local de exercício.
- C)família
Errada, porque "família" não é o benefício cabível nesse contexto e não corresponde ao auxílio previsto para moradia do servidor.
- D)fiança
Errada, porque fiança não é o nome do auxílio nem a verba destinada pela lei para custear a locação de imóvel do servidor.
- E)apoio
Errada, porque "apoio" é expressão genérica e não corresponde ao benefício legal específico previsto para esse caso.
Gabarito: B
Quando o servidor é deslocado para exercer suas funções em localidade onde não exista imóvel funcional disponível, a Lei nº 8.112/1990 prevê uma ajuda para custear a locação de moradia. É a lógica do auxílio-moradia: se a Administração não oferece casa funcional, não faz sentido deixar o servidor “se virar” sozinho com esse gasto extra. Esse benefício está ligado ao exercício da função em outra localidade e à inexistência de imóvel funcional disponível. Ou seja: primeiro você verifica se há moradia oficial para uso do servidor; se não houver, pode surgir o direito ao auxílio previsto na lei. No caso do enunciado, o servidor foi designado para atuar no município e precisou alugar imóvel para residir onde trabalha. Como não existe moradia oficial disponível, a verba cabível é o auxílio-moradia. O fundamento está na Lei nº 8.112/1990, que disciplina essa situação específica para servidores federais. Em prova, a banca costuma trocar o nome do benefício com expressões parecidas, mas aqui a chave é simples: falta imóvel funcional, há necessidade de locação, então o auxílio correto é o de moradia.