Com relação à definição do serviço público, satisfazer concretamente às necessidades coletivas, caracteriza-se como:
- A)elemento
Errada, porque "elemento" não traduz a ideia de finalidade prática de atender necessidades coletivas.
- B)objetivo
Certa, pois satisfazer concretamente às necessidades coletivas expressa o objetivo/finalidade do serviço público.
- C)realização
Errada, porque "realização" não é a categoria usada pela doutrina para definir esse traço conceitual do serviço público.
- D)responsabilidade
Errada, porque "responsabilidade" não corresponde à finalidade de prestação voltada ao atendimento da coletividade.
Gabarito: B
Quando a doutrina define serviço público, ela costuma destacar duas ideias: a atividade é destinada a atender a coletividade e deve ser prestada de forma contínua, adequada e sob regime jurídico próprio. Em outras palavras, serviço público não é um enfeite teórico: ele existe para resolver uma necessidade real das pessoas. Nessa linha, dizer que ele busca "satisfazer concretamente às necessidades coletivas" aponta para o seu objetivo, isto é, a finalidade prática da atividade administrativa. O foco está no resultado que se quer alcançar: atender o interesse público de modo efetivo. Por isso, a alternativa B está correta. "Objetivo" é justamente a finalidade do serviço público, conforme a doutrina administrativa clássica. Autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello tratam o serviço público como atividade voltada à satisfação de necessidades coletivas, prestada pelo Estado ou por delegatários sob regime de direito público. A banca gosta de trocar os nomes da mesma ideia para ver se você cai na conversa. Aqui, o verbo-chave é "satisfazer": ele indica a finalidade do serviço, não um elemento acessório, nem uma responsabilidade isolada. Pense assim: se o serviço público fosse uma receita, "satisfazer as necessidades coletivas" seria o prato principal.