Segundo a lei nº 14.133/2021, faz parte da fase preparatória do processo licitatório a:
- A)definição do objeto
Certa, porque a definição do objeto integra a fase preparatória prevista no art. 18 da Lei 14.133/2021.
- B)adjudicação do objeto
Errada, porque a adjudicação ocorre ao final do procedimento, com a atribuição do objeto ao vencedor.
- C)habilitação dos licitantes
Errada, porque a habilitação acontece em etapa própria da licitação, após a análise dos documentos dos licitantes.
- D)homologação da licitação
Errada, porque a homologação é o ato de controle final da autoridade competente, depois das fases de julgamento e demais etapas.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 organiza o processo licitatório em fases, e a fase preparatória é aquela em que a Administração “arruma a casa” antes de chamar os licitantes. Nessa etapa entram atos como o planejamento da contratação, a definição da necessidade, a elaboração do estudo técnico preliminar, do termo de referência e, claro, a definição do objeto. É aqui que se delimita o que será contratado, com especificação suficiente para orientar a disputa. Por isso, a alternativa correta é a letra A. A definição do objeto pertence à fase preparatória, porque antes de receber propostas o Poder Público precisa saber exatamente o que quer contratar. Sem isso, a licitação nasce torta e fica difícil comparar propostas de forma objetiva. Já a habilitação, a adjudicação e a homologação são atos de outras fases do procedimento. A habilitação verifica se os licitantes atendem às exigências legais; a adjudicação atribui o objeto ao vencedor; e a homologação confirma a regularidade do certame pela autoridade competente. O fundamento está no art. 18 da Lei 14.133/2021, que trata da fase preparatória e inclui o planejamento da contratação e a definição do objeto. Em prova, sempre desconfie quando a banca misturar planejamento com atos finais do procedimento: ela gosta desse truque.