Dusko é servidor público civil federal vinculado ao Poder Executivo e recebe convite para estudar no exterior em prestigiada instituição de ensino. Após os trâmites legais, logra obter autorização e tem deferido o período máximo de afastamento permitido. Nos termos da Lei nº 8.112/90, ao retornar às suas atividades:
- A)será exonerado
Errada, porque o retorno do afastamento não gera exoneração automática; há dever de permanecer em exercício pelo prazo legal.
- B)poderá requerer novo período de afastamento
Errada, pois não existe direito de pedir novo período de afastamento imediatamente como consequência do retorno.
- C)terá imediatamente deferida sua aposentadoria
Errada, porque o afastamento para estudo no exterior não leva à aposentadoria automática ao retornar.
- D)será deferida licença para tratamento de interesse particular
Errada, já que licença para tratar de interesse particular depende de regras próprias e não decorre do retorno desse afastamento.
- E)permanecerá em atividade, no mínimo, por período idêntico ao da ausência
Certa, porque a Lei 8.112/90 exige que o servidor permaneça em atividade por período igual ao da ausência após retornar do afastamento para estudo no exterior.
Gabarito: E
A questão trata do afastamento para estudo no exterior previsto na Lei 8.112/90. Esse tipo de afastamento não é um “vale-férias acadêmico”: ele é autorizado para capacitação do servidor, mas com contrapartida ao retornar ao serviço público. A lógica é simples: o Estado investe na formação e, depois, quer o servidor de volta para aplicar o conhecimento adquirido. Pela lei, o servidor que se afasta para estudo ou missão no exterior, ao retornar, deve permanecer em atividade por período igual ao do afastamento concedido. É a ideia de compensação funcional. Se ele não cumprir essa permanência mínima, pode ter de ressarcir as despesas correspondentes, conforme a disciplina legal aplicável. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O enunciado fala que Dusko obteve o período máximo de afastamento permitido, então, ao voltar, ele não pode simplesmente sair correndo para outro plano. Antes, precisa ficar em exercício por prazo idêntico ao da ausência. Esse é exatamente o comando da Lei 8.112/90 para preservar o interesse público. Em resumo: afastou para estudar, voltou, trabalha pelo mesmo tempo. É o famoso “estudou lá fora, devolve serviço aqui dentro”.