A Cia. CIM é do ramo da construção civil e irá apresentar sua proposta na participação do certame que escolherá qual empresa ficará responsável pela reforma de um parque municipal. O critério adotado na licitação é o julgamento de menor preço, portanto, o prazo para a apresentação da proposta será de:
- A)10 dias úteis
Correta, porque a reforma é obra/serviço de engenharia e, com critério de menor preço, o art. 55, II, 'a', da Lei 14.133/2021 fixa prazo mínimo de 10 dias úteis.
- B)15 dias úteis
Incorreta, porque 15 dias úteis não é o prazo legal previsto para obra/serviço de engenharia com julgamento por menor preço.
- C)25 dias úteis
Incorreta, porque 25 dias úteis é prazo ligado a outras hipóteses de julgamento em obras e serviços, não ao menor preço.
- D)35 dias úteis
Incorreta, porque 35 dias úteis não corresponde ao prazo mínimo legal para esse caso.
Gabarito: A
A pergunta trata do prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas na Lei 14.133/2021. Aqui, como o objeto é a reforma de um parque municipal, estamos diante de obra ou serviço de engenharia. Nesses casos, a regra muda conforme o critério de julgamento: quando a licitação usa menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 10 dias úteis. É exatamente o que diz o art. 55 da Lei 14.133/2021. O inciso II, alínea "a", prevê 10 dias úteis para obras e serviços de engenharia quando o critério adotado for menor preço ou maior desconto. Ou seja, não é um prazo "genérico" de licitação: ele varia conforme o tipo do objeto e o critério de julgamento. Na prática, a banca quer ver se você percebeu dois sinais do enunciado: "reforma" indica obra/serviço de engenharia e "menor preço" aponta para o prazo mais curto previsto na lei. Resultado: a alternativa correta é a letra A. Se você decorar a lógica, fica fácil: para obra/serviço de engenharia com menor preço, o relógio corre mais rápido. A lei foi bem objetiva aqui, sem muito drama de edital.