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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo, há a necessidade de:

Gabarito: B

Quando um ato administrativo nasce com vício grave, a Administração não fica “apenas pensando no assunto”: ela precisa retirar esse ato do mundo jurídico. Aqui, o ponto-chave é diferenciar duas ideias muito cobradas em prova: revogação e anulação. A revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, quando o ato é legal, mas deixou de ser interessante para a Administração. Já a anulação ocorre quando há ilegalidade, ou seja, quando o ato já nasceu com problema jurídico. Na questão, a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo. Isso significa vício de legalidade bem pesado, atingindo elementos essenciais do ato. Quando isso acontece, não há espaço para simples escolha administrativa: o correto é a anulação, porque a Administração deve desfazer o ato ilegal. Esse entendimento é clássico na doutrina e está alinhado com a Súmula 473 do STF, que reconhece o poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais. Perceba a lógica: finalidade, motivo e objeto são elementos vinculados à validade do ato. Se eles estão viciados, o ato não merece só “ajuste de rota”, e sim retirada por invalidade. É a diferença entre um ato que é inconveniente e um ato que é ilegal. Concurso adora essa troca de roupa entre revogação e anulação para ver se você escorrega. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A Administração, ao constatar a ilegalidade atingindo elementos essenciais, deve anular o ato administrativo, e não revogá-lo.

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