Quando a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo, há a necessidade de:
- A)renúncia
Renúncia não é a forma adequada de desfazer ato administrativo ilegal, pois trata de abdicação de direito ou prerrogativa, e não de controle de validade do ato.
- B)anulação
Correta, porque ilegalidade nos elementos finalidade, motivo e objeto exige anulação do ato administrativo, conforme a lógica da autotutela e a Súmula 473 do STF.
- C)revogação
Revogação só cabe quando o ato é válido, mas se tornou inconveniente ou inoportuno, e não quando há ilegalidade.
- D)contraposição
Contraposição não é a providência própria para retirar ato administrativo viciado, já que não resolve o problema de nulidade por ilegalidade.
Gabarito: B
Quando um ato administrativo nasce com vício grave, a Administração não fica “apenas pensando no assunto”: ela precisa retirar esse ato do mundo jurídico. Aqui, o ponto-chave é diferenciar duas ideias muito cobradas em prova: revogação e anulação. A revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, quando o ato é legal, mas deixou de ser interessante para a Administração. Já a anulação ocorre quando há ilegalidade, ou seja, quando o ato já nasceu com problema jurídico. Na questão, a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo. Isso significa vício de legalidade bem pesado, atingindo elementos essenciais do ato. Quando isso acontece, não há espaço para simples escolha administrativa: o correto é a anulação, porque a Administração deve desfazer o ato ilegal. Esse entendimento é clássico na doutrina e está alinhado com a Súmula 473 do STF, que reconhece o poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais. Perceba a lógica: finalidade, motivo e objeto são elementos vinculados à validade do ato. Se eles estão viciados, o ato não merece só “ajuste de rota”, e sim retirada por invalidade. É a diferença entre um ato que é inconveniente e um ato que é ilegal. Concurso adora essa troca de roupa entre revogação e anulação para ver se você escorrega. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A Administração, ao constatar a ilegalidade atingindo elementos essenciais, deve anular o ato administrativo, e não revogá-lo.