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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na estrutura da Administração Pública, a centralização é uma característica da:

Gabarito: A

Na Administração Pública, centralização significa que a atividade administrativa fica concentrada em uma única pessoa jurídica, isto é, no próprio ente político, como União, estados, Distrito Federal e municípios. Em outras palavras: quem presta o serviço e toma a decisão é o próprio ente, sem repassar essa tarefa para outra pessoa jurídica. É a lógica da Administração Direta, formada pelos órgãos que integram a estrutura interna do Estado. Já a descentralização acontece quando o Estado transfere a execução para outra pessoa, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou até particulares por delegação. Então, se a ideia é "tudo dentro da mesma pessoa jurídica", estamos falando de centralização. Se a ideia é "passar para outro", aí é descentralização. Por isso, o gabarito A está correto: a centralização é característica da administração direta. Isso é compatível com a doutrina clássica de Direito Administrativo, que diferencia organização interna do Estado (centralizada) de atuação por entidades distintas (descentralizada). A doutrina de referência, como a de Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trata a administração direta como o núcleo centralizado da estrutura administrativa. A banca costuma cobrar essa distinção com linguagem simples, mas troca os nomes para confundir. Aqui, o ponto-chave é perceber que centralização não é uma "atividade" abstrata, e sim uma forma de organização da Administração Pública ligada à administração direta.

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