Bia foi nomeada para ocupar cargo em comissão em órgão federal, ocorrendo sua designação para auxiliar a procuradoria federal. Como é uma funcionária com pouca experiência, procura estudar o funcionamento da União, com o objetivo de gerar eficiência no seu trabalho. Nesse sentido, verifica que existem inúmeras prerrogativas para as pessoas jurídicas de direito público, que têm base no primado da:
- A)supremacia do interesse público
Certa: as prerrogativas da Administração decorrem da supremacia do interesse público, fundamento clássico do regime jurídico-administrativo.
- B)superioridade do Estado
Errada: a ideia de superioridade do Estado é vaga e não representa o fundamento técnico usado pelo Direito Administrativo.
- C)segurança da sociedade
Errada: segurança da sociedade é finalidade estatal importante, mas não é o primado que justifica as prerrogativas administrativas.
- D)proteção da dignidade
Errada: dignidade da pessoa humana é princípio constitucional central, porém não é a base específica das prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público.
Gabarito: A
No Direito Administrativo, quando a questão fala em prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público, ela está apontando para o regime jurídico-administrativo. Esse regime existe porque a Administração não atua como um particular qualquer: ela recebe poderes especiais para cumprir o interesse coletivo com eficiência e continuidade. É aí que entra a ideia de supremacia do interesse público, que funciona como base para várias prerrogativas estatais, como autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e possibilidade de imposição de certas limitações aos administrados. Essas prerrogativas não existem por capricho do Estado nem por simples vontade política. Elas são justificadas pelo fato de que a Administração precisa proteger e concretizar o interesse público, que ocupa posição de prevalência sobre o interesse privado quando houver conflito, sempre dentro dos limites da lei. A doutrina administrativa clássica trabalha exatamente com essa lógica: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Então, quando o enunciado pergunta qual é o primado que dá base às inúmeras prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público, a resposta é a supremacia do interesse público. Em prova, fique atento: banca gosta de trocar esse conceito por expressões parecidas, mas a base clássica do regime jurídico-administrativo continua sendo essa. Em resumo: o Estado tem poderes especiais não porque seja "mais forte" por si só, e sim porque age em nome do interesse coletivo e precisa de instrumentos jurídicos para cumprir suas funções.