Ao deparar-se com a necessidade de compra de um equipamento para um centro cirúrgico, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública constatou que o seu fornecimento é exclusivo de uma única empresa. Segundo a Lei nº 13.303/2016, nessa hipótese, havendo a inviabilidade de competição, tal item poderá ser adquirido por meio de:
- A)pregão
Errada, porque pregão pressupõe disputa entre fornecedores e não serve quando só existe uma empresa capaz de fornecer o item.
- B)concorrência
Errada, porque concorrência também exige competição entre interessados, o que não ocorre em caso de exclusividade do fornecedor.
- C)compra direta
Certa, porque a exclusividade do fornecimento gera inviabilidade de competição e autoriza contratação direta, isto é, compra direta.
- D)cotação eletrônica
Errada, porque cotação eletrônica é mecanismo de pesquisa/seleção em ambiente competitivo, não solução para hipótese de fornecedor único.
Gabarito: C
A Lei 13.303/2016, que rege as licitações e contratos das estatais, admite contratação sem disputa quando não existe competição possível. Se o equipamento é fornecido de forma exclusiva por uma única empresa, não faz sentido abrir pregão ou concorrência, porque não haveria concorrentes reais para disputar o contrato. Nessa situação, a lógica é a da contratação direta, chamada na prática de compra direta. É o caminho usado quando há inviabilidade de competição, hipótese tratada pela própria lei como exceção ao procedimento licitatório normal. O ponto-chave aqui é simples: se só existe um fornecedor apto para aquele bem, a competição é só decorativa. E concurso público, como você sabe, gosta de testar exatamente isso: quando a regra é licitar, mas a exceção autoriza contratar direto. Por isso, o gabarito é a letra C. A exclusividade do fornecedor impede a competição e autoriza a compra direta, em linha com a disciplina da Lei 13.303/2016 sobre hipóteses de contratação sem licitação.