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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A estrutura da Administração Pública brasileira compreende os órgãos da administração direta e os da indireta. Assim, a entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da Administração Pública, com autonomia de gestão e integrada por pessoal técnico especializado, é a denominada:

Gabarito: D

A questão cobra a diferença entre desconcentração e descentralização, que é um clássico de Direito Administrativo. Quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, por lei, patrimônio e receitas próprios, para desempenhar atividades típicas da Administração, você está diante de uma entidade da administração indireta, e a descrição bate com a autarquia. A autarquia é criada diretamente por lei, tem personalidade jurídica de direito público e atua com autonomia administrativa e financeira, sempre dentro das finalidades públicas que a lei define. É o modelo típico para funções estatais mais sensíveis, como regulação, fiscalização e execução de serviços públicos específicos. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I, e na lógica do art. 37 da Constituição, que organiza a Administração Pública. A doutrina também destaca que autarquia é a pessoa jurídica pública criada para desempenho descentralizado de atividades estatais. Por isso o gabarito D está correto: a descrição da questão praticamente desenha uma autarquia. Se aparecer personalidade de direito público + criação por lei + atividade típica do Estado, pode acender a luz da autarquia na sua cabeça.

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